MPPI ingressa com ação de improbidade administrativa contra a prefeita Carmelita Castro

A prefeita do município de São Raimundo Nonato deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019

MPPI ingressa com ação  de improbidade administrativa contra a prefeita Carmelita Castro
Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato-PI, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face da Prefeita de São Raimundo Nonato, CARMELITA DE CASTRO SILVA e do advogado e empresário RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS, além de Ação Civil Pública com base na Lei Anticorrupção contra o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS.

Conforme restou apurado, a Prefeita do Município de São Raimundo Nonato deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019 a pretexto de realizar compensações de possíveis créditos, supostamente advindos da incidência indevida de tributação sobre verbas de caráter indenizatório.

Para a recuperação dos aludidos créditos junto à Receita Federal, o Município de São Raimundo Nonato contratou, mediante processo de inexigibilidade de licitação, o escritório de advocacia Renzo Bahury de Souza Ramos – CNPJ nº 23.654.635/0001-08.

Dentre as irregularidades apuradas, constatou-se que o escritório foi contratado fora das hipóteses admitidas pela Lei n. 8.666/93, além da previsão contratual ilegal de pagamento de honorários ad exitum. Isso porque, além do valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previu-se cláusula de pagamento de honorários atrelados ao êxito da causa.

Assim, constatou-se por meio de notas fiscais e empenhos que a empresa sindicada recebeu o valor de 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), valor este dez vezes superior ao nominalmente previsto no contrato, antes mesmo da homologação dos créditos pela Receita Federal.

Importa destacar que a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação. Por isso, a constituição do crédito ocorre sem o prévio exame da autoridade fazendária, de modo que a apuração de possível compensação tributária indevida só é realizada pela Receita Federal do Brasil nos exercícios seguintes. Em razão disso, por vezes, a uma nova gestão municipal cabe arcar com o valor do tributo não recolhido pelo antecessor, acrescido de juros e multa, comprometendo a gestão dos recursos públicos.

Nesse caso, restou demonstrado que a contratação do escritório de advocacia R. B. Souza Ramos – ME não resultou em aproveitamento econômico algum ao Município, visto que os créditos não foram homologados pela RFB. Ao revés, a atuação do escritório contratado, além de não gerar a economia com compensações tributárias, ocasionou custo ao Município, em face da mora (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08) pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme informado pela Receita Federal do Brasil.

As ações estão disponíveis no Processo Nº 0802614-39.2023.8.18.0073

FONTE Portal SRN/MPPI